sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.

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 TEMA 36

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.


➤ SÚMULA 381/STJ

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