Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal. Standard Share This: Facebook Twitter Google+ Stumble Digg TEMA 36Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.➤ SÚMULA 381/STJ Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no Facebook
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