Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução. Standard Share This: Facebook Twitter Google+ Stumble Digg Tema 1 A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor. Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no Facebook
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