Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto. Standard Share This: Facebook Twitter Google+ Stumble Digg TEMA 20: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.➤ Súmula 493/STJ Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no Facebook
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