Questão submetida a julgamento
Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Tese Firmada
Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Os juros moratórios, na repetição do indébito de contribuições previdenciárias, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Repercussão Geral
Tema 243/STF - Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.
Referência Sumular
Súmula 188/STJ
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