quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, pertinente à contagem do prazo prescricional.

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 TEMA 11: Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.

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* SÚMULA 85/STJ

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