quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, pertinente à contagem do prazo prescricional.

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 TEMA 10: Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.


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