quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.

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 TEMA 9 : O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.

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