sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).

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TEMA 17:  A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

➤ Súmula 490/STJ
➤ Art. 496 do CPC

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