terça-feira, 3 de outubro de 2023

TEMA 85

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 Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.

Tese Firmada

A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Incidem sobre a contribuição sindical rural paga extemporaneamente juros de mora de 1% ao mês e multa moratória equivalente a 20% do valor atualizado.

Repercussão Geral

Tema 621/STF - Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.

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