Questão submetida a julgamento
Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.
Tese Firmada
A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Incidem sobre a contribuição sindical rural paga extemporaneamente juros de mora de 1% ao mês e multa moratória equivalente a 20% do valor atualizado.
Repercussão Geral
Tema 621/STF - Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.
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